LEI Nº 2.606, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO sANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.606/2024, em 30 de AGOSTO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 1.139/1989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso de Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de agosto de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.