LEI
N° 1.060, 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
“ESTABELECE VALORES
PARA COBRANÇA DO AFORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1060 de 29.12.86,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar sob forma de aforamento, os lotes
de propriedades imóveis, pertencentes ao Poder Público Municipal.
§ 1°
Será concedido o aforamento ao interessado que o requerer, mediante o pagamento
por metro quadrado, a saber:
a) no perímetro urbano da cidade Cz$ 4,00
b) no perímetro suburbano da
cidade Cz$ 3,00
c) no perímetro urbano dos
distritos Cz$ 3,00
d) no perímetro suburbano dos
distritos Cz$ 2,00
§ 2° o
lote aforado voltará, automaticamente, ao domínio da municipalidade, se a
construção não for iniciada dentro de cento e oitenta (180) dias, a partir da
expedição do título de foreiro, ficando terminantemente proibida a
transferência do mesmo, exceto quando a construção estiver concluída.
Art. 2° Para
efeito de contabilização da receita oriunda no Artigo 1° e seus parágrafos,
adotar-se-á Renda Imobiliária – Aforamento e Laudêmios, sendo os seus
respectivos valores reajustados de acordo com o índice de Correção das LBC
(Letras do Banco Central), fixada pelo Governo Federal.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as leis n° 665, de 27 de dezembro de 1973, Lei n° 789, de 15 dezembro de 1977 e Lei n° 824, de 31 de janeiro de 1979.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, 29 de Dezembro de
1986.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1060.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de
Dezembro de 1986.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e Publicada neste Gabinete,
em 30 de Dezembro de 1986.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.