REVOGADA PELA LEI Nº 1.830/2009
LEI N° 1.253, DE 22 DE JULHO DE 1991
REGULAMENTA A LEI Nº 1.193/90, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DISPÕE SOBRE O MESMO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n°
1253, de 22 de Julho de 1991, resolve encaminhá-la ao
Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica regulamentado
a Lei
nº 1.193, de 11.06.90, que Cria o Conselho Municipal de Saúde no Município de Afonso
Cláudio, com a função precípua de analisar e fiscalizar a atividade e as ações
na área de saúde, visando a assistência médica-odontológica, bem como a
hospitalar, atendendo ao que determina a Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, em seu artigo 18 e artigos
154 e 158
da lei Orgânica Municipal.
Art. 2° As atribuições do
Conselho Municipal de Saúde serão referenciadas no Regimento Interno do mesmo e
regulamentadas por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3º O Conselho
Municipal de Saúde, com representação paritária e composta por representantes
do Governo Municipal, prestador de serviços, profissionais de saúde (50%) e
usuários (50%), no total de 08 membros: terá mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reeleitos por período igual consecutivo e terá a seguinte composição:
a) 4 representantes do Prefeito Municipal, sendo obrigatoriamente
incluídos o Secretário Municipal de Saúde e um profissional da área de saúde;
b) 4 representantes usuários da Comunidade.
Art. 3º O Conselho
Municipal de Saúde, com representação partidária e composto com 50% (cinqüenta por cento) dos membros representados pelo Governo
Municipal, Profissionais de Saúde e Prestadores de Serviços e 50% (cinqüenta por cento) dos membros representados pelos
usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, Associações de Moradores, no total de
08 (oito) membros, terá mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos por
período igual consecutivo e terá a seguinte composição:
(Redação dada pela Lei n° 1575/2000)
a) 02 (dois)
representantes do Governo Municipal, sendo obrigatoriamente incluídos o
Secretário Municipal de Saúde, 01 (um) representante dos profissionais de saúde
e 01 (um) representante dos prestadores de serviços.
b) 01 (um)
representante das Associações de Moradores, 01 (um) representante das
Associações de Produtores Rurais, 01 (um) representante das Igrejas e 01 (um)
representante do Sindicato dos Trabalhadores, sendo este não prestador de
serviço à Saúde.
Art. 4º Para que haja
deliberação do Conselho em reuniões e debates, necessário se faz a participação
da maioria simples de seus membros.
Art. 5º Presidirá o
Conselho Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Saúde, e o
Vice-Presidente deverá ser eleito pelos demais membros do Conselho.
Art. 6º Fica o Poder
Executivo autorizado a convidar, através de ofício, as Entidades a apresentação
seus representantes.
Art. 7º O Conselho
Municipal de Saúde se reunirá bimestralmente, ficando o Poder Executivo com a
incumbência de providenciar os recursos necessários para ocorrência das
reuniões.
Art. 7º O Conselho
Municipal de Saúde, se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, ficando o
Poder Executivo com a incumbência das reuniões. (Redação
dada pela Lei n° 1575/2000)
Art. 8º A participação dos
membros do Conselho Municipal de Saúde tem caráter de relevante prestação se
serviços, tido como voluntário e não representará em nenhuma hipótese, ônus
para o Poder Público.
Art. 9º O prefeito
Municipal terá o prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da presente Lei
para regulamentá-la.
Art. 10 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em
17 de julho de 1991.
EDELIO FRANCISCO
GUEDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 22 de julho de 1991.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
nesta secretaria em 22 de julho de 1991.
__________________
ASSESSOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.