REGULAMENTADA
PELA LEI Nº 1253/1991
LEI N° 1.193, DE 18 DE JUNHO DE 1990.
“CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1.193, em 11.06.90, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, através do art. 158 da Lei Orgânica do Município, sem
ônus para o Município, o “Conselho Municipal de Saúde e Assistência Social”,
órgão consultivo e de assessoramento ao Prefeito, responsável pela formulação,
planejamento e fiscalização da execução da política de saúde e de assistência
social ao Município, integrado, paritariamente, por representantes da
administração pública e entidades da sociedade civil.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, 11
de Junho de 1990.
ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.193/90.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito, 18 de Junho de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada
em 18 de Junho de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.