| Recebimento: 17/06/2026 |
Fase: Arquivado |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/06/2026 |
Fase: Encaminhar Ofício ao Executivo Municipal (Emenda à LOM) |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 12/06/2026 10:43:13 |
Ação: Ofício encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 43 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/05/2026 |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
| Envio: 10/06/2026 11:01:15 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 12 dias, 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação em 2º turno, encaminho a presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal à Secretaria Legislativa para que possa elaborar e publicar a Emenda a Lei Orgânica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2026 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
| Envio: 20/05/2026 13:04:51 |
Ação: Proposição aprovada e incluída para 2º turno de Discussão e Votação
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Tempo gasto: 23 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação em 1º turno, encaminho a presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal à Secretaria Legislativa para que, após cumprido o interstício mínimo de dez dias, seja incluído na pauta da Ordem do Dia.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do dia |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 19/05/2026 13:50:39 |
Ação: Proposição incluída - 1º turno de Discussão e Votação
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2026 |
Fase: Distribuir para as Comissões |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 19/05/2026 13:50:09 |
Ação: Para inclusão na Ordem do dia
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Tempo gasto: 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/05/2026 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 13/05/2026 12:34:18 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: A matéria objeto da proposta insere-se no âmbito da autonomia político-organizacional do Município e da competência de auto-organização do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos arts. 18 e 29 da Constituição Federal.
A Constituição Federal não estabelece data específica para a realização da eleição da Mesa Diretora das Câmaras Municipais, cabendo ao ente municipal disciplinar a matéria por meio de sua Lei Orgânica e Regimento Interno, observados os princípios constitucionais aplicáveis.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 7753, firmou entendimento no sentido de que a antecipação excessiva das eleições das Mesas Diretoras viola os princípios republicano, democrático e da contemporaneidade da representação política.
No caso em análise, a proposta prevê a realização da eleição no segundo ano da legislatura para o biênio subsequente, em momento temporal razoável e próximo ao início do respectivo mandato, circunstância que se mostra compatível com a orientação jurisprudencial da Suprema Corte.
Não se verifica afronta à Constituição Federal, tampouco violação aos princípios da alternância de poder, moralidade administrativa ou representatividade democrática.
A proposta revela-se juridicamente adequada e em consonância com a jurisprudência constitucional vigente.
Diante do exposto, esta Procuradoria OPINA pela VIABILIDADE JURÍDICA da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, por entender que a alteração pretendida:
insere-se na autonomia organizacional do Poder Legislativo Municipal;
observa os princípios constitucionais aplicáveis;
harmoniza-se com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7753;
não apresenta vício de constitucionalidade formal ou material.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/03/2026 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 31/03/2026 11:43:22 |
Ação: Proposição lida
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 52 minutos
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Complemento da Ação: Após leitura na Sessão Ordinária ocorrida no dia 31 de março de 2026 e despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, remeto a presente proposição para a Procuradoria Jurídica para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/03/2026 |
Fase: Incluir proposição no Expediente |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 27/03/2026 09:21:51 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/03/2026 |
Fase: Para juízo de admissibilidade |
Setor:Presidência |
| Envio: 25/03/2026 11:32:18 |
Ação: Proposição admitida
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após detida análise, verifiquei que foram cumpridas as exigências contidas no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, razão pela qual sou pelo recebimento e admissibilidade do presente Projeto de Lei, a qual encaminho para a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal para que seja incluída na pauta da sessão seguinte e lida no Pequeno Expediente, visando a ciência dos Nobres Edis. Após, que a matéria seja tramitada, obedecendo as fases do processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/03/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 24/03/2026 13:19:09 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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