| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 2 dias, 17 horas, 59 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Para Discussão e Votação da Redação Final |
Setor:Plenário |
| Envio: 04/12/2025 12:53:02 |
Ação: Proposição aprovada com Redação final
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação da Redação Final, encaminho o presente Projeto de Lei para a Secretaria Legislativa elaborar o Autógrafo de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Para Discussão e Votação única |
Setor:Plenário |
| Envio: 04/12/2025 12:51:02 |
Ação: Proposição aprovada com Emenda
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação com Emendas, encaminho o presente Projeto de Lei para Discussão e Votação da Redação Final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do dia |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 04/12/2025 12:46:56 |
Ação: Proposição incluída - Discussão e votação única
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Analisar Pareceres das Comissões. |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 04/12/2025 12:46:28 |
Ação: Para inclusão na Ordem do dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 02/12/2025 09:59:10 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Foi apresentado para análise da Procuradoria Legislativa desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que visa fixar a despesa e estima a receita pra o exercício de 2026 para o município de Afonso Cláudio/ES.
No que se refere a matéria em questão, vejamos o que a Legislação Orgânica Municipal dispõe:
“Art. 102- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...]
III - os orçamentos anuais.
[...]
§ 6º- A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta;
II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento dos órgãos da administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.
§ 7º- O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza financeira e tributária.
[...]
§ 9º- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
A Lei de Responsabilidade Fiscal, a respeito da transparência na elaboração dos orçamentos traz o seguinte, vejamos:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (grifo nosso)
Após uma análise percuciente do projeto em questão, percebemos que mesmo segue as exigências da legislação pertinente, encontrando-se, portanto, devidamente amparado no aspecto legal e principalmente no aspecto constitucional, estando regular também no aspecto orçamentário-financeiro, conforme parecer técnico emitido pela contadoria desta Casa de Leis, não trazendo em seu bojo qualquer tipo de vício.
Vale ressaltar que é competência desta Casa de Leis, legislar sobre a matéria constante no projeto em epígrafe, vejamos:
Art. 20 – Caba a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
[...]
II - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, formas e meios de pagamento e divida pública;
[...]
Insta salientar ainda que o “quorum” para a votação do mesmo deverá seguir o disposto no artigo 209 do Regimento Interno desta Casa de Leis, devendo contar com a Maioria Simples dos votos para sua aprovação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/10/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Técnico |
Setor:Secretaria Financeira |
| Envio: 15/10/2025 10:59:25 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: PARECER CONTÁBIL EMITIDO 16/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer Contábil 15/2025 - PARECER CONTÁBIL
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| Recebimento: 13/10/2025 |
Fase: Para informações complementares |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 13/10/2025 11:01:04 |
Ação: Informações complementadas
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Tempo gasto: 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/10/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Técnico |
Setor:Secretaria Financeira |
| Envio: 13/10/2025 10:54:49 |
Ação: Informações solicitadas/Juntada de documentos
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: RETORNA A SECRETARIA LEGISLATIVA PARA JUNTAR AS TABELAS CORRETAS (RECEBIDAS POSTERIORMENTE)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 10/10/2025 09:51:43 |
Ação: Proposição Lida, encaminha-se para Parecer Técnico
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Após leitura na Sessão Ordinária ocorrida no dia 10 de outubro de 2025 e despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, remeto a presente proposição para a Secretaria Financeira para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Incluir proposição no Expediente |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 07/10/2025 12:31:33 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Para juízo de admissibilidade |
Setor:Presidência |
| Envio: 07/10/2025 12:29:32 |
Ação: Proposição admitida
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Tempo gasto: 1 hora, 4 minutos
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Complemento da Ação: Após detida análise, verifiquei que foram cumpridas as exigências contidas no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, razão pela qual sou pelo recebimento e admissibilidade do presente Projeto de Lei, a qual encaminho para a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal para que seja incluída na pauta da sessão seguinte e lida no Pequeno Expediente, visando a ciência dos Nobres Edis. Após, que a matéria seja tramitada, obedecendo as fases do processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio |
| Envio: 30/09/2025 10:51:03 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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