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Recebimento: 21/10/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
Envio: 29/11/2024 08:29:55 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 38 dias, 19 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: PARECER
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Foi apresentado para análise do Setor Jurídico desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que visa fixar a despesa pra o exercício de 2025 para o município de Afonso Cláudio/ES.
No que se refere a matéria em questão, vejamos o que a Legislação Orgânica Municipal dispõe:
“Art. 102- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...]
III - os orçamentos anuais.
[...]
§ 6º- A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta;
II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento dos órgãos da administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.
§ 7º- O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza financeira e tributária.
[...]
§ 9º- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Após uma análise percuciente do projeto em questão, percebemos que mesmo segue as exigências da legislação pertinente, encontrando-se, portanto, devidamente amparado no aspecto legal e principalmente no aspecto constitucional, estando regular também no aspecto orçamentário-financeiro, conforme parecer técnico emitido pela contadoria desta Casa de Leis, não trazendo em seu bojo qualquer tipo de vício.
Vale ressaltar que é competência desta Casa de Leis, legislar sobre a matéria constante no projeto em epígrafe, vejamos:
Art. 20 – Caba a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
[...]
II - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, formas e meios de pagamento e divida pública;
[...]
Insta salientar ainda que o “quorum” para a votação do mesmo deverá seguir o disposto no artigo 209 do Regimento Interno desta Casa de Leis, devendo contar com a Maioria Simples dos votos para sua aprovação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 30/09/2024 09:36:38 |
Ação: Proposição Lida, encaminha-se para Parecer Jurídico
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Tempo gasto: 1 hora, 25 minutos
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Complemento da Ação: Após leitura na Sessão Ordinária ocorrida no dia 30 de setembro de 2024 e despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, remeto a presente proposição para a Procuradoria Jurídica para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Incluir proposição no Expediente |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 30/09/2024 08:05:09 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Para juízo de admissibilidade |
Setor:Presidência |
Envio: 30/09/2024 08:01:10 |
Ação: Proposição admitida
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após detida análise, verifiquei que foram cumpridas as exigências contidas no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, razão pela qual sou pelo recebimento e admissibilidade do presente Projeto de Lei, a qual encaminho para a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal para que seja incluída na pauta da sessão, para distribuição de cópia aos Excelentíssimos Vereadores e lida no Pequeno Expediente, visando a ciência dos Nobres Edis. Após, que a matéria seja tramitada, obedecendo as fases do processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/09/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio |
Envio: 26/09/2024 17:56:43 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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