| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 11 horas, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 20/10/2026 |
Fase: Para Discussão e Votação única |
Setor:Plenário |
| Envio: 20/10/2026 11:10:40 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 2 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação em Plenário, encaminho o presente Projeto de Lei para a Secretaria Legislativa elaborar o Autógrafo de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/10/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do dia |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 20/10/2026 07:45:02 |
Ação: Proposição incluída - Discussão e votação única
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Tempo gasto: 29 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/10/2026 |
Fase: Analisar Pareceres das Comissões. |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 20/10/2026 07:15:20 |
Ação: Para inclusão na Ordem do dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/10/2026 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 19/10/2026 09:03:14 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Examina-se o Projeto de Lei nº 17/2026, que estabelece a LDO de 2027, acompanhado de anexos fiscais e do Parecer Contábil nº 010/2026, favorável ao prosseguimento. A iniciativa é do Executivo, e o protocolo em 15 de abril de 2026 atende ao art. 102, § 10, I, da Lei Orgânica Municipal.
A proposta deve observar os arts. 165 e 167 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica Municipal. O parecer contábil não dispensa o esclarecimento das seguintes inconsistências:
- Coerência dos anexos
O resultado primário de 2027 consta como déficit de R$ 4.179.241,40 na fl. 16 e de R$ 4.321.956,52 na fl. 31. Pessoal e encargos variam de R$ 93.672.637,63 (fl. 16) para R$ 97.579.919,24 (fl. 27). A dívida consolidada líquida também diverge entre a fl. 16 e as fls. 45 e 46. Exige-se conciliação e manifestação contábil complementar, inclusive sobre os limites de pessoal, sem equiparar automaticamente o grupo orçamentário à despesa total com pessoal da LRF.
- Reserva e alterações orçamentárias
A reserva de R$ 1.680.640,00 (fl. 27) supera 1% da RCL de R$ 142.261.846,10 informada na fl. 17, cujo resultado é R$ 1.422.618,46. Deve-se compatibilizar o valor com o art. 11 e separar sua disciplina da suplementação. As autorizações de créditos e alterações do QDD devem preservar os requisitos legais e os controles legislativos.
- Execução sem a LOA
O art. 48, § 2º, permite executar integralmente a proposta original enquanto não sancionada a LOA, sem delimitar despesas ou montantes. Recomenda-se substituição por regime provisório restrito, com hipóteses e limites mensais expressos, compatíveis com a autorização orçamentária exigida pelo art. 167 da Constituição.
- Emendas impositivas
As ações específicas somam R$ 4.727.827,46, dos quais R$ 1.575.942,49 estão identificados no Fundo de Saúde (fls. 33 e 35), aproximadamente 33,33%. Deve-se demonstrar o atendimento da metade destinada à saúde pelo art. 103-B da Lei Orgânica ou corrigir a distribuição, com memória de cálculo por modalidade. Os percentuais e suas bases também exigem compatibilização com os parâmetros constitucionais aplicáveis.
Nos arts. 42, § 4º, e 45, § 4º, o remanejamento deve observar motivação, notificação, oportunidade de saneamento e procedimento de reindicação. O calendário precisa ser compatível com a regulamentação e referir-se expressamente a 2027. Deve-se contemplar a execução das emendas de bancada e detalhar publicidade e rastreabilidade conforme a Resolução TCE-ES nº 397/2025.
- Transferências e encargos
O art. 16 deve adequar os prazos de prestação de contas ao instrumento e à legislação aplicável, especialmente ao art. 69 da Lei nº 13.019/2014, afastando a regra genérica de 30 dias do recebimento como prestação final. No art. 50, deve ser retirada a declaração automática de legalidade de multas e juros, preservando a apuração de eventual responsabilidade pelo atraso.
- Demais adequações
Devem ser esclarecidos os limites de endividamento do art. 27, sem substituir os limites nacionais; ajustados os arts. 14 e 49 aos §§ 1º e 2º do art. 167 da Constituição; corrigida a data da Lei nº 14.133/2021 no art. 18; e distinguido, no art. 30, o prazo administrativo do corte constitucional dos precatórios. Deve ser juntada comprovação das audiências públicas exigidas pelo art. 48, § 1º, I, da LRF; a consulta eletrônica apresentada não demonstra, isoladamente, sua realização.
Conclusão
Opino pela conversão da análise em diligência, com encaminhamento ao Executivo e à Contabilidade para saneamento das inconsistências, revisão dos dispositivos indicados e complementação da instrução. Após as adequações, os autos deverão retornar à Procuradoria para manifestação conclusiva. No estado atual, não se recomenda aprovação sem as correções apontadas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/07/2026 |
Fase: Elaborar Parecer Técnico |
Setor:Secretaria Financeira |
| Envio: 10/07/2026 10:42:42 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 22 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE PARECER EMITIDO
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer Contábil 8/2026 - PARCER CONTABIL
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| Recebimento: 11/05/2026 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/05/2026 09:53:07 |
Ação: Proposição Lida, encaminha-se para Parecer Técnico
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Tempo gasto: 1 hora, 35 minutos
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Complemento da Ação: Após leitura na Sessão Ordinária ocorrida no dia 11 de maio de 2026 e despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, remeto a presente proposição para a Secretaria Financeira para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/05/2026 |
Fase: Incluir proposição no Expediente |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 08/05/2026 12:30:14 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/05/2026 |
Fase: Para juízo de admissibilidade |
Setor:Presidência |
| Envio: 08/05/2026 12:26:48 |
Ação: Proposição admitida
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Após detida análise, verifiquei que foram cumpridas as exigências contidas no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, razão pela qual sou pelo recebimento e admissibilidade do presente Projeto de Lei, a qual encaminho para a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal para que seja incluída na pauta da sessão seguinte e lida no Pequeno Expediente, visando a ciência dos Nobres Edis. Após, que a matéria seja tramitada, obedecendo as fases do processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio |
| Envio: 15/04/2026 15:39:13 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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