LEI Nº 2.426, DE 08
DE JULHO DE 2022
ABRE NO ORÇAMENTO
FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 289.436,46 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE
MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), PARA OS
FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.403, de 30 de dezembro
de 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 289.436,46 (duzentos e
oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis
centavos), para pagamento de transporte de REVSOL, com o intuito de manter e
conservar as estradas vicinais do município, a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão Unidade |
12 12.01 |
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
|
Orçamentária |
|
Urbanos |
|
Função |
26 |
Transporte |
|
Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
|
Programa |
0037 |
Estradas Vicinais |
|
Atividade |
2.093 |
Conservação e Manutenção das Estradas |
|
|
|
Vicinais |
|
Fonte de Recursos |
2001000000 0 |
Recursos Ordinários |
128.243,50 |
Fonte de Recursos |
1510907812 0 |
Convênio Nº
907812 - Adequação de 161.192,96 Estrada Vicinal |
|
Descrição da Despesa |
4.0.00.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4 .00.00 .00 |
Investimentos |
|
4.4 .90.00.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4 .90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa |
|
|
Jurídica |
|
|
TOTAL |
289.436,36 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente
de que trata o artigo
1°, no valor de R$ 161.192,96 (cento e
sessenta e um mil e cento e noventa e dois reais e noventa
e seis centavos) fonte de recursos - Convênio Nº 907812 - Adequação de Estrada Vicinal decorrem
de recursos oriundos
de anulação total e parcial
de dotação orçamentária, conforme segue:
Órgão
07
Secretaria
Municipal de Administração
Unidade
07.01 Secretaria
Municipal de Administração
Orçamentária
Função
04
Administração
Subfunção
331
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Programa
0014
Apoio,
Organização e Modernização Administrativa
Atividade
2.041
Saúde
e Segurança do Servidor
Fonte de Recursos
10010000000
Recursos Ordinários
Descrição
da
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
Despesa
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações
Diretas
3.3.90.39.00
Outros
Serviços de Terceiros –
Pessoa
Jurídica 100.000,00
Ficha 0000230
Órgão
08
Secretaria Municipal de Finanças
Unidade
08.01
Secretaria Municipal de Finanças
Orçamentária
Função
04
Administração
Subfunção
123
Administração Financeira
Programa
0014
Administração Contábil, Financeira e
Tributária
Atividade
2.041
Ações de Incremento de Receitas e Campanhas de Educação
Tributária
Fonte de Recursos
10010000000
Recursos
Ordinários
Descrição da Despesa
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
50.000,00
Ficha 0000264
Órgão
11
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Unidade 11
.01
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Orçamentária
Função
20
Agricultura
Subfunção 606
Extensão
Rural
Programa
0033
Desenvolvimento
Rural
Atividade
2.084
Apoio
a Suinocultura, Bovinocultura, Caprinocultura, Avicultura, Silvicultura e
Piscicultura
Fonte de Recursos 10010000000
Recursos Ordinários
Descrição da Despesa 3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações
Diretas
3.3.90.39.00
Outros
Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
11
.192,96
Art. 3º Os recursos para
atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que
trata o artigo 1°, no valor de R$ 128.243,50 (cento e vinte e oito mil e
duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) fonte de recursos
20010000000 - Recursos Ordinários, decorrem do Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.413/2022.
Afonso Cláudio/ES,
08 de julho de 2022.
LUCIANO RONCETTI
PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.