REVOGADA PELA LEI Nº 2.441/2022
LEI N° 1544, DE 28
DE SETEMBRO DE 1999.
REAJUSTA VENCIMENTOS E PROVENTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1544, de 20 de setembro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Os vencimentos dos servidores públicos municipais integrantes do
Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal, do Quadro de Pessoal
do Magistério Público Municipal e dos ocupantes de cargos de provimento em
comissão, fixados, respectivamente, pelas Leis
nºs 1.173/90, de 16.02.90, 1.476/98, de 13.02.1998 e 1.437/97, de 31.03.1997, bem
como os proventos da aposentadoria e pensões concedidas pelo Município, ficam
reajustados à partir de 01.08.1999, em 5% (cinco por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01.08.1999.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal.
Afonso Cláudio/ES,
20 de setembro de 1999.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 28 de setembro de 1999.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.