LEI
N° 1.227, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
“DECRETA FERIADOS
MUNICIPAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.227, de 12 de
Novembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretado feriado municipal os dias:
a) 20 de janeiro
b) 11 de fevereiro
c) 27 de setembro
d) 31 de outubro. (Redação dada pela Lei n° 1361/1994)
(Redação dada pela Lei n° 1285/1992)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 13 de Novembro de
1990.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.227/90.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 22 de Novembro de 1990.
_______________________
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 22 de
Novembro de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.