LEI N° 1.227, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

“DECRETA FERIADOS MUNICIPAIS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.227, de 12 de Novembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado feriado municipal os dias:

 

a) 20 de janeiro

b) 11 de fevereiro

c) 27 de setembro

d) 31 de outubro. (Redação dada pela Lei n° 1361/1994)

                             (Redação dada pela Lei n° 1285/1992)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 13 de Novembro de 1990.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.227/90.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de Novembro de 1990.

 

_______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 22 de Novembro de 1990.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.