LEI N° 1361, DE 29 DE AGOSTO DE 1994.

 

ALTERA A ALÍNEA “d” DO artigo 1º da lei nº 1.227, de 22 de novembro de 1990, cuja redação foi dada pela lei nº 1.285, de 13 de outubro de 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1361, de 29 de Agosto de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° A letra “d” do artigo 1º da Lei nº 1.227, de 22 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - .............

 

a - ..........

b - ..........

c - ..........

d – 31 de outubro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.285, de 13 de outubro de 1992.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 22 de Agosto de 1994.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 1994.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 29 de agosto de 1994.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.