LEI N° 1361, DE 29 DE AGOSTO DE
1994.
ALTERA A
ALÍNEA “d” DO artigo 1º da lei nº 1.227, de 22 de novembro de 1990, cuja
redação foi dada pela lei nº 1.285, de 13 de outubro de 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1361, de 29 de Agosto
de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° A letra “d” do artigo 1º da Lei
nº 1.227, de 22 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º -
.............
a - ..........
b - ..........
c - ..........
d – 31 de
outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.285, de 13 de outubro de 1992.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 22 de Agosto de
1994.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 29 de
agosto de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 29 de agosto de 1994.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.