REVOGADA PELA LEI N° 1361/1994

 

LEI N° 1285, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.

 

ALTERA A LEI N° 1227 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990, QUE DECRETA FERIADOS MUNICIPAIS.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1285 de 13 de outubro de 1992, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A letra “d” do Artigo 1° da lei n° 1227, de 22 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° - ......................................

a)     ...............................

b)     ...............................

c)      ...............................

d)     23 de outubro

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 13 de outubro de 1992.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de setembro de 1992.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 21 de setembro de 1992.

 

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SEMAD

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.