REVOGADA PELA LEI
N° 1361/1994
LEI N° 1285, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1285 de 13 de outubro de 1992, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° A letra “d” do Artigo 1° da lei n° 1227, de 22
de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° -
......................................
a) ...............................
b) ...............................
c) ...............................
d) 23 de outubro
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em
13 de outubro de 1992.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 21 de setembro de 1992.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada
nesta secretaria em 21 de setembro de 1992.
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SEMAD
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.