LEI
N° 1.170, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.
“ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.170 de
15.12.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O
orçamento – Programa do Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
para o Exercício de 1990 estima a receita em Ncz$
53.380.600,00 (Noventa e três milhões, trezentos e oitenta mil e seiscentos
cruzados novos), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2°
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação pertinente, com o
seguinte desdobramento:
Ncz$
1 – RECEITAS CORRENTES
.................................................... 54.156.000,00
Receita Tributária .......................................................... 2.812.000,00
Receita Patrimonial ........................................................ 1.005.000,00
Receita Industrial ........................................................... 30.000,00
Transferências Correntes .................................................
50.163.000,00
Outras Receitas Correntes ............................................... 148.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
.......................................................... 39.222.600,00
Operações
de Crédito ........................................................... 982.600,00
Alienação
de Bens ................................................................ 20.000,00
Transferência
de Capital ........................................................
38.155.000,00
Outras
Receitas de Capital .....................................................
93.380.600,00
Art. 3º A
despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas,
Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, distribuídas por órgão, de acordo
com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
VALOR %
0100 – Câmara Municipal ...............................................................
Ncz$ 8.266.888,00 8,85
PODER EXECUTIVO
1000 – Gabinete do Prefeito ........................................................... 2.770.437,00 2,97
1100 – Secretaria Municipal de
Ação Social ....................................... 1.978.490,00 2,12
1200 – Secretaria Municipal de
Desenv. Econômico ............................ 4.112.420,00 4,40
1300 – Secretaria Municipal de Educação ........................................... 18.065.495,00 19,35
1400 – Secretaria Municipal de Saúde ............................................... 4.567.862,00 4,89
1500 – Secretaria Municipal de Finanças ............................................ 2.260.352,00 2,42
1600 – Secretaria Municipal de Administração ..................................... 6.639.108,00 7,11
1700 – Secretaria Municipal de
Obras e Serv, Urbanos ......................... 42.274.512,00 45,27
1800 – Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo ............................... 2.445.000,00 2,62
TOTAL GERAL ...................................................................... 93.380.600,00 100,00
Art. 4º
As programações do Orçamento para o Exercício de 1990, constantes dos projetos
e Atividades, serão detalhadas a nível de elemento de
despesa, na forma dos anexos que integram esta Lei.
Art. 5°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais Suplementares até
o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei,
para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos
previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de
1964. (Redação dada pela Lei nº 1195/1990)
Art. 6°
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para
compatibilizar a execução da Despesa à realização da Receita.
Art. 7°
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Orçamento-Programa durante a sua
execução no Exercício de 1990, em função da nova política econômica do Governo
Federal, para acompanhamento da variação dos índices inflacionários.
Art. 8°
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 24 de Janeiro de
1990.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a presente Lei n° 1.170/90.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 24 de
Janeiro de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 24 de
Janeiro de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.