LEI
N° 995, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
REAJUSTA SALÁRIO
DE FUNCIONÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 995, de
23.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Os atuais valores dos vencimentos do Quadro de Cargos e Funções de Serviço
Público Municipal, constante dos anexos I, II e III
da Lei n° 981, de 18 de junho de 1984, serão reajustados em 100% (cem por
cento), a partir de 1° de janeiro de 1985.
Parágrafo Único. Ficam também reajustados em 100% (cem por cento), o valor dos
proventos do pessoal inativo de Serviço Público Municipal.
Art. 2°
Os recursos necessários para atender as despesas constantes do Art. 1° desta
Lei, estão previstos no Orçamento da Despesa, a vigorar no ano de 1985 e serão
suplementados, se necessário.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de novembro de 1984.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 995.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de
novembro de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.