LEI N° 995, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

REAJUSTA SALÁRIO DE FUNCIONÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 995, de 23.11.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os atuais valores dos vencimentos do Quadro de Cargos e Funções de Serviço Público Municipal, constante dos anexos I, II e III da Lei n° 981, de 18 de junho de 1984, serão reajustados em 100% (cem por cento), a partir de 1° de janeiro de 1985.

 

Parágrafo Único. Ficam também reajustados em 100% (cem por cento), o valor dos proventos do pessoal inativo de Serviço Público Municipal.

 

Art. 2° Os recursos necessários para atender as despesas constantes do Art. 1° desta Lei, estão previstos no Orçamento da Despesa, a vigorar no ano de 1985 e serão suplementados, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 995.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.