LEI N° 981, DE 18 DE JUNHO DE 1984.

 

ELEVA VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS E FUNÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 981, de 18.06.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão e das funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, do Serviço Público Municipal são os constantes dos Anexos I, II e III que acompanham esta Lei.

 

Art. 2° Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Planejamento Urbano e Rural, ref. CCM-3, criado um (1) cargo de Assistente Técnico do Gabinete do Prefeito, ref. CCM-4.

 

Parágrafo Único. Fica concedido ao ocupante do cargo criado neste artigo, a título de representação, uma gratificação mensal de 40% (quarenta por cento) a ser calculada sobre o valor mensal do vencimento atribuído ao cargo.

 

Art. 3° Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal um (1) cargo de Encarregado do Expediente do Gabinete do Prefeito, ref. CCM-5 e 1 (um) de Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário Rural, ref. CCM-4.

 

Parágrafo Único. Fica concedido ao Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário Rural criado neste artigo, uma gratificação, a título de representação, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento mensal atribuído ao cargo.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessárias.

 

Art. 5° O disposto no Art. 1° aplica-se aos aposentados.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor a partir do dia 1° de junho de 1.984.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de junho de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei n° 981/84.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

A – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

SÉRIE DE NÍVEIS     -     VENCIMENTOS

PADRÃO

A

B

C

D

E

CE.01.10

310.963,00

326.511,00

342.836,00

359.976,00

377.975,00

CE.01.9

291.528,00

306.104,00

321.409,00

337.480,00

354.354,00

CE.01.8

281.640,00

295.722,00

310.508,00

326.033,00

342.335,00

CE.02.7

198.281,00

208.193,00

218.603,00

229.534,00

241.010,00

CE.02.6

155.481,00

163.255,00

171.418,00

179.989,00

188.988,00

CE.02.5

145.764,00

153.052,00

160.704,00

168.740,00

177.177,00

CE.03.4

136.046,00

142.848,00

149.991,00

157.490,00

165.364,00

CE.03.3

126.329,00

132.644,00

139.277,00

146.240,00

153.552,00

CE.04.2

109.807,00

115.298,00

121.063,00

127.116,00

133.472,00

CE.04.1

97.176,00

102.034,00

107.136,00

112.493,00

118.118,00

 

ANEXO I

B – GRUPO FAZENDÁRIO MUNICIPAL

 

 

SÉRIES DE NÍVEIS     -     VENCIMENTOS

CARGO/ CLASSE

A

B

C

D

E

FISCAL MUNICIPAL 2

198.281,00

208.195,00

218.605,00

229.536,00

241.012,00

FISCAL MUNICIPAL 1

155.481,00

163.255,00

171.418,00

179.989,00

188.988,00

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

CCM-3

365.838,00

CCM4

244.981,00

CCM-5

182.919,00

CCM-10

155.481,00

CCM-12

145.763,00

CCM-15

126.328,00

CCM-20

116.611,00

CCM-22

97.176,00

 

ANEXO III

FUNÇÕES CLT

 

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

SALÁRIOS

QE.10

512.079,00

QE.9

223.098,00

QE.8

194.351,00

QE.7

174.916,00

QE.6

155.481,00

QE.5

145.764,00

QE.4

136.046,00

QE.3

126.328,00

QE.2

109.807,00

QE.1

97.176,00