LEI
N° 981, DE 18 DE JUNHO DE 1984.
ELEVA
VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS E FUNÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 981, de
18.06.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão e das funções
regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, do Serviço Público Municipal
são os constantes dos Anexos I, II e III que acompanham esta Lei.
Art. 2° Fica extinto o cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico de Planejamento Urbano e Rural, ref.
CCM-3, criado um (1) cargo de Assistente Técnico do Gabinete do Prefeito, ref.
CCM-4.
Parágrafo Único. Fica concedido
ao ocupante do cargo criado neste artigo, a título de representação, uma
gratificação mensal de 40% (quarenta por cento) a ser calculada sobre o valor
mensal do vencimento atribuído ao cargo.
Art. 3° Ficam criados e incluídos no
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal um (1) cargo
de Encarregado do Expediente do Gabinete do Prefeito, ref. CCM-5 e 1 (um) de Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário Rural,
ref. CCM-4.
Parágrafo Único. Fica concedido
ao Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário Rural criado neste artigo, uma
gratificação, a título de representação, equivalente a 40% (quarenta por cento)
do valor do vencimento mensal atribuído ao cargo.
Art. 4° As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias que serão
suplementadas, se necessárias.
Art. 5° O disposto no Art. 1° aplica-se
aos aposentados.
Art. 6° Esta lei entra em vigor a partir
do dia 1° de junho de 1.984.
Art. 7° Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 18 de junho de 1984.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei n° 981/84.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 18 de
junho de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
A – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
SÉRIE DE NÍVEIS -
VENCIMENTOS |
||||
PADRÃO |
A |
B |
C |
D |
E |
CE.01.10 |
310.963,00 |
326.511,00 |
342.836,00 |
359.976,00 |
377.975,00 |
CE.01.9 |
291.528,00 |
306.104,00 |
321.409,00 |
337.480,00 |
354.354,00 |
CE.01.8 |
281.640,00 |
295.722,00 |
310.508,00 |
326.033,00 |
342.335,00 |
CE.02.7 |
198.281,00 |
208.193,00 |
218.603,00 |
229.534,00 |
241.010,00 |
CE.02.6 |
155.481,00 |
163.255,00 |
171.418,00 |
179.989,00 |
188.988,00 |
CE.02.5 |
145.764,00 |
153.052,00 |
160.704,00 |
168.740,00 |
177.177,00 |
CE.03.4 |
136.046,00 |
142.848,00 |
149.991,00 |
157.490,00 |
165.364,00 |
CE.03.3 |
126.329,00 |
132.644,00 |
139.277,00 |
146.240,00 |
153.552,00 |
CE.04.2 |
109.807,00 |
115.298,00 |
121.063,00 |
127.116,00 |
133.472,00 |
CE.04.1 |
97.176,00 |
102.034,00 |
107.136,00 |
112.493,00 |
118.118,00 |
ANEXO I
B – GRUPO FAZENDÁRIO
MUNICIPAL
|
SÉRIES DE NÍVEIS - VENCIMENTOS |
||||
CARGO/ CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
FISCAL MUNICIPAL 2 |
198.281,00 |
208.195,00 |
218.605,00 |
229.536,00 |
241.012,00 |
FISCAL MUNICIPAL 1 |
155.481,00 |
163.255,00 |
171.418,00 |
179.989,00 |
188.988,00 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS |
CCM-3 |
365.838,00 |
CCM4 |
244.981,00 |
CCM-5 |
182.919,00 |
CCM-10 |
155.481,00 |
CCM-12 |
145.763,00 |
CCM-15 |
126.328,00 |
CCM-20 |
116.611,00 |
CCM-22 |
97.176,00 |
ANEXO III
FUNÇÕES CLT
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO |
SALÁRIOS |
QE.10 |
512.079,00 |
QE.9 |
223.098,00 |
QE.8 |
194.351,00 |
QE.7 |
174.916,00 |
QE.6 |
155.481,00 |
QE.5 |
145.764,00 |
QE.4 |
136.046,00 |
QE.3 |
126.328,00 |
QE.2 |
109.807,00 |
QE.1 |
97.176,00 |