REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989

 

LEI N° 959, DE 4 DE JULHO DE 1983.

 

PAGA MENSALMENTE LOCAÇÃO DESTINADA A MORADIA EM AFONSO CLÁUDIO, DO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 959 de 24.06.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o aluguel destinado a moradia em Afonso Cláudio, do Juiz de Direito da Comarca.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta da dotação “Gabinete do Prefeito – 02 – Serviços e Encargos – 31 – 32”.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de junho de 1983.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 959.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, 04 de julho de 1983.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.