REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI N° 959, DE 4 DE
JULHO DE 1983.
PAGA MENSALMENTE
LOCAÇÃO DESTINADA A MORADIA EM AFONSO CLÁUDIO, DO JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a
Lei n° 959 de 24.06.83, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o aluguel
destinado a moradia
Art. 2° As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta da dotação
“Gabinete do Prefeito – 02 – Serviços e Encargos – 31 –
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, em 24 de junho de 1983.
FRANCISCO ANSELMO DEORCE
Presidente
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 959.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, 04 de julho de 1983.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.