LEI
N° 936, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982.
CONCEDE O 13°
SALÁRIO-PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado e adotado a Lei n° 936, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica concedido ao Servidor Público da Câmara Municipal, não sujeito ao regime
da CLT,a título do 13° Salário-Prêmio, o valor correspondente ao vencimento
Mensal do Cargo a que estiver exercendo na oportunidade.
Parágrafo Único. O Benefício a que se refere o Artigo 1°, será pago anualmente durante
o último mês do ano.
Art. 2° Fica concedido ao
funcionário efetivo do Poder Legislativo Municipal que conta 05 (cinco) anos
ininterruptos ou 07 (sete) intercalados no exercício do Cargo em Comissão ou
Função Gratificada, continuará a perceber o Vencimento deste Cargo, quando
exonerado dele for, exceto se a exoneração decorrer de vontade própria ou de
aplicação de penalidade. (Revogado pela Lei nº 951/1983)
Parágrafo 1° O Funcionário
beneficiado com este Artigo quando exonerado ou dispensado, voltará ao Cargo
Efetivo, onde continuará a exercer as tarefas normais. (Revogado
pela Lei nº 951/1983)
Parágrafo 2° As vantagens
adquiridas neste Artigo, serão integradas ao exercício de Cargo e Reajustados
os seus valores, sempre que vierem a ser alterados e só será beneficiado uma só
vez. (Revogado pela Lei nº 951/1983)
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15
de Outubro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio,
em 27 de Outubro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.