LEI N° 936, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982.

 

CONCEDE O 13° SALÁRIO-PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado e adotado a Lei n° 936, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido ao Servidor Público da Câmara Municipal, não sujeito ao regime da CLT,a título do 13° Salário-Prêmio, o valor correspondente ao vencimento Mensal do Cargo a que estiver exercendo na oportunidade.

 

Parágrafo Único. O Benefício a que se refere o Artigo 1°, será pago anualmente durante o último mês do ano.

 

Art. 2° Fica concedido ao funcionário efetivo do Poder Legislativo Municipal que conta 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) intercalados no exercício do Cargo em Comissão ou Função Gratificada, continuará a perceber o Vencimento deste Cargo, quando exonerado dele for, exceto se a exoneração decorrer de vontade própria ou de aplicação de penalidade. (Revogado pela Lei nº 951/1983)

 

Parágrafo 1° O Funcionário beneficiado com este Artigo quando exonerado ou dispensado, voltará ao Cargo Efetivo, onde continuará a exercer as tarefas normais. (Revogado pela Lei nº 951/1983)

 

Parágrafo 2° As vantagens adquiridas neste Artigo, serão integradas ao exercício de Cargo e Reajustados os seus valores, sempre que vierem a ser alterados e só será beneficiado uma só vez. (Revogado pela Lei nº 951/1983)

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Outubro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de Outubro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.