LEI N° 951, DE 19 DE MARÇO DE 1983.

 

REVOGA O ART. 2° E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 936.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 951 de 14.03.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica revogado o Art. 2° e seus Parágrafos 1° e 2° da Lei n° 936, de 27 de outubro de 1.982.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de Março de 1983.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a presente Lei nº 951, de 14.03.83.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 19.03.83.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.