LEI
N° 951, DE 19 DE MARÇO DE 1983.
REVOGA O ART. 2°
E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 936.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 951 de 14.03.83, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica revogado o Art. 2° e seus Parágrafos 1° e 2° da Lei n° 936, de 27 de outubro
de 1.982.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 14 de Março de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
Decretou e eu sanciono a presente Lei nº 951, de 14.03.83.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 19.03.83.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.