LEI
N° 933, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982.
CONCEDE O 13°
SALÁRIO-PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS VANTAGENS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 933, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica concedido ao Servidor Público Municipal, não sujeito ao regime jurídico da
CLT, a título do 13° Salário-Prêmio, o valor correspondente ao vencimento
mensal do cargo a que estiver exercendo na oportunidade.
Parágrafo 1° O benefício previsto neste Art. será extensivo aos
inativos e pensionistas.
Parágrafo 1° O benefício previsto neste Artigo será extensivo aos inativos. (Redação
dada pela Lei nº 973/1983)
Parágrafo 2°
O benefício a que se refere o Art. 1°, será pago anualmente durante o último
mês de cada ano.
Art. 2° Fica concedido ao
funcionário efetivo municipal que conta 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07
(sete) intercalados no exercício do cargo em comissão ou função gratificada,
continuarão a perceber o vencimento deste cargo, quando dele for exonerado,
exceto se a exoneração decorrer de vontade própria ou de aplicação de
penalidade. (Revogado pela Lei nº 947/1983)
Parágrafo 1° O funcionário
beneficiado com este art., quando exonerado ou dispensado, voltará ao cargo
efetivo onde continuará a exercer as tarefas normais. (Revogado
pela Lei nº 947/1983)
Parágrafo 2° As vantagens
adquiridas neste art. serão integradas ao exercício do cargo e reajustados os
seus valores sempre que vierem a ser alterados e só será beneficiado
uma só vez. (Revogado pela Lei nº 947/1983)
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 15 de Outubro de 1982.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a Lei nº 933, de 15.10.82.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 15 de outubro de 1982.
LENI ALVES DE LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.