LEI N° 933, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982.

 

CONCEDE O 13° SALÁRIO-PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS VANTAGENS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 933, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido ao Servidor Público Municipal, não sujeito ao regime jurídico da CLT,a título do 13° Salário-Prêmio, o valor correspondente ao vencimento mensal do cargo a que estiver exercendo na oportunidade.

 

Parágrafo 1° O benefício previsto neste Artigo será extensivo aos inativos. (Redação dada pela Lei nº 973/1983)

 

Parágrafo 2° O benefício a que se refere o Art. 1°, será pago anualmente durante o último mês de cada ano.

 

Art. 2° Fica concedido ao funcionário efetivo municipal que conta 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) intercalados no exercício do cargo em comissão ou função gratificada, continuarão a perceber o vencimento deste cargo, quando dele for exonerado, exceto se a exoneração decorrer de vontade própria ou de aplicação de penalidade. (Revogado pela Lei nº 947/1983)

 

Parágrafo 1° O funcionário beneficiado com este art., quando exonerado ou dispensado, voltará ao cargo efetivo onde continuará a exercer as tarefas normais. (Revogado pela Lei nº 947/1983)

 

Parágrafo 2° As vantagens adquiridas neste art. serão integradas ao exercício do cargo e reajustados os seus valores sempre que vierem a ser alterados e só será beneficiado uma só vez. (Revogado pela Lei nº 947/1983)

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Outubro de 1982.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 933, de 15.10.82.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de outubro de 1982.

 

LENI ALVES DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.