LEI
N° 947, DE 19 DE MARÇO DE 1983.
REVOGA O ART. 2°
E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N° 933.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei n° 947 de 14.03.83, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica revogado o Art. 2° e seus Parágrafos 1° e 2°, da Lei n° 933, de 18 de outubro
de 1.982.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, em 14 de Março de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a presente Lei nº 947, de 14 de março de 1983.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19.03.83.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.