REVOGADA PELA LEI Nº 968/1983

 

LEI Nº 860, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.

 

FAZ DOAÇÃO.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 860, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado doar ao Lions Club de Afonso Cláudio, desta cidade, a parte ao lado do Prédio da Banda de Música “Lira São Sebastião”, medindo 11,50m, fazendo frente com a rua Eliezer Lacerda Fafá, e fundos com o Rio Guandú, ficando responsável o Lions Club, de Afonso Cláudio, a fazer uma Parede Divisória, 01 Banheiro Azulejado e 01 quarto para a guarda de Instrumentos, de acordo com entendimentos mantidos entres as partes interessadas.

 

Art. 2º Ficam alterados em todos os seus artigos, a Lei nº 750, de 15 de Dezembro de 1976.

 

Art. 3º Na inexistência de qualquer das duas instituições, voltará automaticamente aos domínios da municipalidade o objeto de doação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Setembro de 1980.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 860, de 15 de setembro de 1980.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.