LEI Nº 860, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.
FAZ DOAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº
860, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o
Poder Executivo, autorizado doar ao Lions Club de Afonso Cláudio, desta cidade,
a parte ao lado do Prédio da Banda de Música “Lira São Sebastião”, medindo
11,50m, fazendo frente com a rua Eliezer Lacerda Fafá,
e fundos com o Rio Guandú, ficando responsável o
Lions Club, de Afonso Cláudio, a fazer uma Parede Divisória, 01 Banheiro
Azulejado e
Art. 2º Ficam
alterados em todos os seus artigos, a Lei nº 750, de 15 de Dezembro de 1976.
Art. 3º Na
inexistência de qualquer das duas instituições, voltará automaticamente aos
domínios da municipalidade o objeto de doação.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de Setembro de 1980.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 860, de 15 de setembro de
1980.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.