LEI N° 968, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

FAZ DOAÇÃO DE LOTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 968, de 16.11.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao LIONS CLUB DE AFONSO CLÁUDIO, desta cidade, um lote de terras medindo uma área total de 236m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados), localizado ao lado esquerdo do Ginásio de Esporte “Eurico Vieira de Rezende”, na Avenida Eliezer Lacerda Fafá, no Bairro São Tarcísio, nesta cidade.

 

Art. 2° Na inexistência da Instituição a que se refere o artigo 1° desta Lei, o lote ora doado voltará automaticamente ao domínio da Municipalidade, sem nenhum ônus, que por ventura venha a ser exigido.

 

Art. 3° Fica revogada a Lei n° 860/80, de 15 de setembro de 1.980.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, 16 de novembro de 1983.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei n° 968.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 1983.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.