LEI Nº 836, DE 16 DE JULHO 1979.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 836, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado elevar em 40% os valores das diárias, constantes da Lei nº 805, de 16/06/78.

 

Art. 2º Fica também, ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder respectivo aumento, toda vez que houver aumento do funcionalismo Municipal, e no mesmo percentual, mediante Decreto.

 

Art. 3º Os recursos para atenderem os artigos anteriores, correrão por conta de dotação própria, existente na Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Julho de 1979.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 836, de 16.07.79.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.