LEI Nº 805, DE 16 DE
JUNHO DE 1978
CRIA
SISTEMAS DE DIÁRIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a presente Lei nº. 805, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a criar o sistema de Diárias, para os cargos
sujeitos a viagens a serviço do Executivo Municipal, conforme tabela abaixo:
CARGOS |
ESTADO |
FORA DO ESTADO |
Prefeito Municipal |
1.000,00 |
2.000,00 |
Chefes de Coordenação e Divisão |
500,00 |
2.000,00 |
Outros Cargos |
400,00 |
1.500,00 |
Motorista |
250,00 |
1.000,00 |
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Art. 2º As diárias se destinam a cobrir despesas relacionadas com alimentação e pousada.
Art. 3º O Chefe Do Poder Executivo, baixar decreto
regulamentando a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Junho
de 1978.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Junho de 1978.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.