LEI Nº 805, DE 16 DE JUNHO DE 1978

 

CRIA SISTEMAS DE DIÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 805, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o sistema de Diárias, para os cargos sujeitos a viagens a serviço do Executivo Municipal, conforme tabela abaixo:

 

CARGOS

ESTADO

FORA DO ESTADO

Prefeito Municipal

1.000,00

2.000,00

Chefes de Coordenação e Divisão

500,00

2.000,00

Outros Cargos

400,00

1.500,00

Motorista

250,00

1.000,00

 

 

 

 

Art. 2º As diárias se destinam a cobrir despesas relacionadas com alimentação e pousada.

 

Art. 3º O Chefe Do Poder Executivo, baixar decreto regulamentando a presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Junho de 1978.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Junho de 1978.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.