LEI Nº 836, DE 16 DE
JULHO 1979.
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 836, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal
autorizado elevar em 40% os valores das diárias, constantes da Lei nº 805, de 16/06/78.
Art. 2º Fica também, ainda o Poder
Executivo Municipal, autorizado a conceder respectivo aumento, toda vez que
houver aumento do funcionalismo Municipal, e no mesmo percentual, mediante
Decreto.
Art. 3º Os recursos para atenderem os
artigos anteriores, correrão por conta de dotação própria, existente na Lei
Orçamentária do corrente exercício.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Julho de 1979.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 836, de 16.07.79.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.