LEI Nº 835, DE 16 DE
JULHO 1979.
FIXA NÚMERO DE TÁXI
PARA O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº
835, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA
Art.
1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a fixar de acordo
com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o número de veículos
que se licenciarão como táxi, no Município de Afonso Cláudio.
Art.
2º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado, mediante decreto,
regulamentar a execução da presente Lei, tendo como princípio, o nº de
habitantes existentes no Município.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Julho de 1979.
ONOFRE GOMES
TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a Lei nº 835, de 16.07.79.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.