REVOGADA PELA LEI Nº 988/1984

 

LEI Nº 835, DE 16 DE JULHO 1979.

 

FIXA NÚMERO DE TÁXI PARA O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 835, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a fixar de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o número de veículos que se licenciarão como táxi, no Município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado, mediante decreto, regulamentar a execução da presente Lei, tendo como princípio, o nº de habitantes existentes no Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Julho de 1979.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 835, de 16.07.79.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.