LEI Nº 835, DE 16 DE JULHO 1979.
FIXA NÚMERO DE TÁXI
PARA O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº
835, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica O
Poder Executivo Municipal autorizado a fixar de acordo com as normas do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), o número de veículos que se licenciarão como
táxi, no Município de Afonso Cláudio.
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo, autorizado, mediante decreto, regulamentar a execução
da presente Lei, tendo como princípio, o nº de habitantes existentes no
Município.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 16 de Julho de 1979.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 835, de 16.07.79.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.