LEI Nº 816, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1978
FAZ
DOAÇÃO DE TERRENO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a presente Lei nº. 816, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder por doação ao Governo Do Estado Do Espírito Santo, uma área de terra
medindo
Parágrafo Único. Para que o Governo Do Estado tome
posse efetiva do terreno, será obrigatório a Construção Da 1ª Companhia Do 3º
Batalhão Da Polícia Militar, no prazo de dois anos, voltando ao Patrimônio Da
Prefeitura caso não seja cumprida esta exigência.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio,
em 15 de Dezembro de 1978.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 16 de Dezembro de 1978.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.