LEI Nº 816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978
FAZ
DOAÇÃO DE TERRENO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº.
816, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder por doação
ao Governo Do Estado Do Espírito Santo, uma área de terra medindo
Parágrafo Único. Para que o Governo Do Estado tome posse efetiva do
terreno, será obrigatório a Construção Da 1ª Companhia Do 3º Batalhão Da
Polícia Militar, no prazo de dois anos, voltando ao Patrimônio Da Prefeitura
caso não seja cumprida esta exigência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1978.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de
Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 16 de Dezembro de 1978.
Registra-se, Publica-se
e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.