REVOGADA PELA LEI Nº 891/1981

 

LEI Nº 816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 816, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder por doação ao Governo Do Estado Do Espírito Santo, uma área de terra medindo 15.072 m² (quinze mi e setenta e dois metros quadrados), sem ônus para a Prefeitura, no bairro São Vicente.

 

Parágrafo Único. Para que o Governo Do Estado tome posse efetiva do terreno, será obrigatório a Construção Da 1ª Companhia Do 3º Batalhão Da Polícia Militar, no prazo de dois anos, voltando ao Patrimônio Da Prefeitura caso não seja cumprida esta exigência.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1978.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Dezembro de 1978.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.