LEI Nº 891, DE 16 DE
JUNHO DE 1981.
REVOGA LEI E FAZ
DOAÇÃO DE TERRA.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a Lei nº 891, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 816/78 de 16 de Dezembro de 1978
em que concedia a área de terra ao Governo do Estado, por não ter o mesmo
atendido o dispositivo legal.
Parágrafo Único. Volta ao domínio do Município a
área consignada em face de não atendimento da exigência do Parágrafo Único
daquela Lei.
Art. 2º Fica doada à Associação Atlética
do Banestes de Afonso Cláudio, uma área de terra de
Parágrafo Único. Para que a Associação tome posse
do título de foreiro ou terreno ou sua escritura definitiva, deverá
obrigatoriamente iniciar a completar a obra em 02 (dois) anos, sob pena de
voltar ao domínio da Municipalidade o terreno ora doado e cuja finalidade não
seja aquela do Art. 2 desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Junho de 1981.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a Lei nº 891, de 15 de Junho de 1981.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio, 16.06.81.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.