LEI Nº 891, DE 16 DE JUNHO DE 1981.

 

REVOGA LEI E FAZ DOAÇÃO DE TERRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei nº 891, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 816/78 de 16 de Dezembro de 1978 em que concedia a área de terra ao Governo do Estado, por não ter o mesmo atendido o dispositivo legal.

 

Parágrafo Único. Volta ao domínio do Município a área consignada em face de não atendimento da exigência do Parágrafo Único daquela Lei.

 

Art. 2º Fica doada à Associação Atlética do Banestes de Afonso Cláudio, uma área de terra de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que será desmembrada da área já existente de 15.072 (quinze mil, setenta e dois metros quadrados), onde será construída a sua sede social.

 

Parágrafo Único. Para que a Associação tome posse do título de foreiro ou terreno ou sua escritura definitiva, deverá obrigatoriamente iniciar a completar a obra em 02 (dois) anos, sob pena de voltar ao domínio da Municipalidade o terreno ora doado e cuja finalidade não seja aquela do Art. 2 desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Junho de 1981.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 891, de 15 de Junho de 1981.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 16.06.81.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.