LEI Nº 731, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
CRIA
CARGOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 731,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
criar e incluir no Quadro Permanente de Funcionários desta Prefeitura,
relacioná-los nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º,
da Lei nº 696, de 10 de Outubro de 1974, quatro (04) cargos de serventes,
Padrão “
Art. 2º Os recursos para atender as despesas com a criação
dos cargos a que se refere o artigo acima, estão previstos na Lei Orçamentária nº 719, de 12 de novembro de 1975.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 731.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.