LEI
N° 719, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 719, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
O ORÇAMENTO GERAL do Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
para o Exercício Financeiro de 1976, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$
4.773.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e três
mil cruzeiros).
Art. 2º
A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com
o seguintes desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES |
|
3.734.500,00 |
II – Receita Tributária |
451.000,00 |
|
12 –
Receita Patrimonial |
25.000,00 |
|
13 –
Receita Industrial |
55.000,00 |
|
14 – Transferências Correntes |
3.092.500,00 |
|
15 – Receitas Diversas |
111.000,00 |
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.038.500,00 |
23 –
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
10.000,00 |
|
25 – Transferências de
Capital |
1.028.500,00 |
|
TOTAL |
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4.773.000,00 |
Art. 3º
A DESPESA será realizada segundo, discriminação dos quadros, “Programa de
Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento
sintético:
01 – Legislativo |
200.000,00 |
03 – Administração e
Planejamento |
1.108.000,00 |
04 – Agricultura |
108.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
811.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
452.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
751.000,00 |
15 – Assistência e
Previdência |
378.500,00 |
16 – Assistência e
Previdência |
964.500,00 |
TOTAL |
4.773.000,00 |
Art. 4º
O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante
utilização de recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento)
do total geral da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes
finalidade:
I – Reforçar dotações,
especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o
definido no item III, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17-03-64;
II – Reforçar dotações destinadas
a programas prioritários, utilizando como recurso o definido no item II, do
parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320 de 17-03-64.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar
os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, obedecendo ao
desenvolvimento trimestral.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 12 de novembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBENN
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 719.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 12 de
novembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.