LEI N° 719, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 719, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O ORÇAMENTO GERAL do Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1976, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 4.773.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e três mil cruzeiros).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguintes desdobramento:

 

I – RECEITAS CORRENTES

 

3.734.500,00

II – Receita Tributária

451.000,00

 

12 – Receita Patrimonial

25.000,00

 

13 – Receita Industrial

55.000,00

 

14 – Transferências Correntes

3.092.500,00

 

15 – Receitas Diversas

111.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

1.038.500,00

23 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

10.000,00

 

25 – Transferências de Capital

1.028.500,00

 

TOTAL

 

4.773.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada segundo, discriminação dos quadros, “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:

 

01 – Legislativo

200.000,00

03 – Administração e Planejamento

1.108.000,00

04 – Agricultura

108.000,00

08 – Educação e Cultura

811.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

452.000,00

13 – Saúde e Saneamento

751.000,00

15 – Assistência e Previdência

378.500,00

16 – Assistência e Previdência

964.500,00

TOTAL

4.773.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidade:

 

I – Reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item III, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17-03-64;

 

II – Reforçar dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso o definido no item II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320 de 17-03-64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, obedecendo ao desenvolvimento trimestral.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBENN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 719.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.