LEI N° 678, DE 30 DE ABRIL DE 1974

 

ALTERA A TABELA Nº III CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 678, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Tabela nº III – item 3, do Código Tributário Municipal, Lei 596, de 09 de setembro de 1971.

 

Art. 2º O item 3 da Tabela nº III – Averbação II passará a ter a seguinte redação:

 

ITEM III – Transferência de Imóveis construídos para serem utilizados com Comércio, Indústria e Prestação de Serviços:

A) Fixo sobre o Salário Mínimo.................................................................................................................................................... 50%

B) Por metro quadrado quando de tipo Popular sobre o Salário Mínimo Vigente na Região.................................................................................................................................................... 0,09%

C) Por metro quadrado quando de Tipo Especial sobre o Salário Mínimo vigente na Região.................................................................................................................................................... 0,3%

 

Observação: Para os Prédios construídos para residência, com partes destinadas ao Comércio-Indústria ou Prestação de Serviços, será cobrada a Taxa distintamente.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a cancelar as importâncias levadas para a DÍVIDA ATIVA em 31 de dezembro de 1973, com referência a transferências de Imóveis, ficando estas sujeitas as Taxas com base de cálculo conforme estabelece a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como o a Lei nº 661 de 11 de dezembro de 1973.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de abril de 1974.

 

ELIAS FLEGLER

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 678.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 1974

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.