LEI
N° 678, DE 30 DE ABRIL DE 1974
ALTERA A TABELA Nº III CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 678, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Tabela nº III – item 3,
do Código Tributário Municipal, Lei 596, de 09 de setembro de 1971.
Art. 2º
O item 3 da Tabela nº III – Averbação II
passará a ter a seguinte redação:
ITEM III – Transferência de Imóveis construídos para serem utilizados
com Comércio, Indústria e Prestação de Serviços:
A) Fixo sobre o Salário Mínimo.................................................................................................................................................... 50%
B) Por metro quadrado quando de tipo Popular sobre o Salário Mínimo
Vigente na Região.................................................................................................................................................... 0,09%
C) Por metro quadrado quando de Tipo Especial sobre o Salário Mínimo
vigente na Região.................................................................................................................................................... 0,3%
Observação: Para os Prédios construídos para residência, com partes destinadas
ao Comércio-Indústria ou Prestação de Serviços, será cobrada a Taxa distintamente.
Art. 3º
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a cancelar as importâncias levadas para
a DÍVIDA ATIVA em 31 de dezembro de 1973, com referência a
transferências de Imóveis, ficando estas sujeitas as Taxas com base de cálculo
conforme estabelece a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, bem como o a Lei
nº 661 de 11 de dezembro de 1973.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio,
em 30 de abril de 1974.
ELIAS FLEGLER
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 678.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de
abril de 1974
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.