REVOGADA PELA LEI N° 678/1974

 

LEI N° 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 661, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, regidos pela Lei nº 2.141 de 13 de outubro e 1965 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os respectivos vencimentos, a título de Abono de Natal.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas constantes do art. 1º desta Lei são os previstos na Lei Orçamentária para o presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de novembro de 1973.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 661.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 28-11-73

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.