LEI
N° 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a presente Lei n° 661, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido aos
funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, regidos pela Lei nº 2.141
de 13 de outubro e 1965 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO), uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os
respectivos vencimentos, a título de Abono
de Natal.
Art. 2º Os recursos
necessários para atendimento das despesas constantes do art. 1º desta Lei são
os previstos na Lei Orçamentária para o presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 28 de novembro de 1973.
JAIR
COUTINHO PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 661.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito, 28-11-73
SEBASTIÃO
FAFÁ
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.