LEI N° 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a
presente Lei n° 661, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, regidos pela Lei nº 2.141 de 13 de outubro e 1965 (ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), uma gratificação de
50% (cinquenta por cento) sobre os respectivos vencimentos, a título de Abono de Natal.
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas
constantes do art. 1º desta Lei são os previstos na Lei Orçamentária para o
presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de novembro de 1973.
JAIR COUTINHO PETRONETTO
Presidente
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 661.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, 28-11-73
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.