LEI
N° 656, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973
CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 656, resolve encaminhá-la
a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o cargo de DIRETOR LEGISLATIVO E ENCARGOS
GERAIS.
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão na câmara municipal de diretor
legislativo e encargos gerais. (Redação dada pela Lei nº 662/1973)
Art. 2º
Fica igualmente fixado em Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), os vencimentos
inerentes ao cargo mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º
O cargo a que alude o art. 1º, equivale-se ao de padrão 2-CC existente no Poder
Executivo.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 16 de novembro de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 656.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 16 de
novembro de 1973.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.