LEI N° 656, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973

 

CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 656, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão na câmara municipal de diretor legislativo e encargos gerais. (Redação dada pela Lei nº 662/1973)

 

Art. 2º Fica igualmente fixado em Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), os vencimentos inerentes ao cargo mencionado no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O cargo a que alude o art. 1º, equivale-se ao de padrão 2-CC existente no Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de novembro de 1973.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 656.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 1973.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.