LEI N° 662, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 656 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 662, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 656 de 16 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: “FICA CRIADO O CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE DIRETOR LEGISLATIVO E ENCARGOS GERAIS”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de novembro de 1973.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 660.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 28-11-73

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.