LEI
N° 650, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973
CRIA LINHA DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 650, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam criadas 5 (cinco) LINHAS DE ÔNIBUS neste Município.
Art. 2º
As Linhas de Ônibus a que alude o artigo 1º desta Lei, obedecerão os seguintes
trajetos:
a) LINHA Nº 1 – Partindo da Vila de Joatuba, descendo a
margem do ribeirão Taquaral, subindo pelo lugar Pão-de-Ló, passando pelo
Povoado de Laranja da Terra, subindo até a Estrada Tronco no lugar Biquinha,
descendo até a Vila de Serra Pelada, continuando pela Estrada Florentino
Avidos, passando pelo Povoado de São Francisco, continuando pela mesma Estrada,
até a Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta Cidade.
b) LINHA Nº 2 – Partindo do Povoado de Laranja da Terra
seguindo até a Vila de Laranja da Terra, voltando a margem direita do Rio
Guandu, subindo por esta, passando pelo Povoado de São Luiz de Miranda,
ganhando a Estrada Florentino Avidos, subindo por esta até a Vila de Serra
Pelada, passando pelo lugar Arrependido, seguindo até a Rodoviária Dr. Álvaro
Castelo, nesta Cidade.
c) LINHA Nº 3 – Partindo do Povoado de Fazenda Guandu, passando
pelo lugar Rio da Cobra, ganhando a Estrada tronco no Alto Santa Luzia, subindo
por esta até a Vila de Piranema, retornando pela Estrada Tronco até a
Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta Cidade.
c) LINHA
Nº 3 – Partindo de Alto Guandu, divisa do Município de Afonso Cláudio
com Domingos Martins, passando pelo Distrito de Fazenda Guandu, seguindo por
Vargem Grande e finalizando na Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 1603/2001)
d) LINHA Nº 4 – Partindo da Vila de Pontões, descendo até a Estrada
Christiano Dias Lopes, subindo a margem do Rio Guandu até o Povoado
Fazenda-Guandu, retornando passando pelo lugar São Luiz, Vargem Grande até a
Rodoviária Dr. Álvaro Castelo nesta Cidade.
e) LINHA Nº 5 – Partindo do Alto Timbuva, descendo até o lugar
Jequitibá na Estrada que vem da Vila de Sobreiro, subindo por esta vindo na
Vila de Laranja da Terra, indo a margem direita do Rio Guandu, descendo por
esta até ganhar a margem direita do Córrego Laranjinha, continuando por esta
até a sua nascente, virando saindo no lugar Biquinha, descendo passando pela
Vila de Serra Pelada, Via Arrependido até a Rodoviária Dr. Álvaro Castelo,
nesta Cidade.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer as concessões para as explorações
dos Serviços de que tratam os Artigos 1º e 2º desta Lei, atendendo aos
princípios da Concorrência Pública.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 11 de setembro de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 650.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 13 de
setembro de 1973.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.