LEI
N° 650, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973
CRIA LINHA DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 650, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam criadas 5 (cinco) LINHAS DE ÔNIBUS neste
Município.
Art. 2º
As Linhas de Ônibus a que alude o artigo 1º desta Lei, obedecerão
os seguintes trajetos:
a) LINHA Nº 1 – Partindo da Vila de Joatuba,
descendo a margem do ribeirão Taquaral, subindo pelo lugar Pão-de-Ló,
passando pelo Povoado de Laranja da Terra, subindo até a
Estrada Tronco no lugar Biquinha, descendo até
a Vila de Serra Pelada, continuando pela Estrada Florentino Avidos,
passando pelo Povoado de São Francisco, continuando pela mesma Estrada, até a
Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta Cidade.
b) LINHA Nº 2 – Partindo do Povoado de Laranja da Terra
seguindo até a Vila de Laranja da Terra, voltando a
margem direita do Rio Guandu, subindo por esta, passando pelo Povoado de São
Luiz de Miranda, ganhando a Estrada Florentino Avidos,
subindo por esta até a Vila de Serra Pelada, passando pelo lugar Arrependido,
seguindo até a Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta Cidade.
c) LINHA
Nº 3 – Partindo de Alto Guandu, divisa do Município de Afonso Cláudio
com Domingos Martins, passando pelo Distrito de Fazenda Guandu, seguindo por
Vargem Grande e finalizando na Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta cidade.(Redação
dada pela Lei n° 1603/2001)
d) LINHA Nº 4 – Partindo da Vila de Pontões, descendo até a Estrada
Christiano Dias Lopes, subindo a margem do Rio Guandu até o
Povoado Fazenda-Guandu, retornando passando pelo lugar São Luiz, Vargem
Grande até a Rodoviária Dr. Álvaro Castelo nesta Cidade.
e) LINHA Nº 5 – Partindo do Alto Timbuva,
descendo até o lugar Jequitibá na Estrada que vem da Vila de Sobreiro, subindo
por esta vindo na Vila de Laranja da Terra, indo a margem
direita do Rio Guandu, descendo por esta até ganhar a margem direita do
Córrego Laranjinha, continuando por esta até a sua nascente, virando saindo no
lugar Biquinha, descendo passando pela Vila de Serra
Pelada, Via Arrependido até a Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta Cidade.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer as concessões para as explorações
dos Serviços de que tratam os Artigos 1º e 2º desta Lei,
atendendo aos princípios da Concorrência Pública.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 11 de setembro de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 650.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 13 de
setembro de 1973.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.