LEI N° 650, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973

 

CRIA LINHA DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 650, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criadas 5 (cinco) LINHAS DE ÔNIBUS neste Município.

 

Art. 2º As Linhas de Ônibus a que alude o artigo 1º desta Lei, obedecerão os seguintes trajetos:

 

a) LINHA Nº 1 – Partindo da Vila de Joatuba, descendo a margem do ribeirão Taquaral, subindo pelo lugar Pão-de-Ló, passando pelo Povoado de Laranja da Terra, subindo até a Estrada Tronco no lugar Biquinha, descendo até a Vila de Serra Pelada, continuando pela Estrada Florentino Avidos, passando pelo Povoado de São Francisco, continuando pela mesma Estrada, até a Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta Cidade.

b) LINHA Nº 2 – Partindo do Povoado de Laranja da Terra seguindo até a Vila de Laranja da Terra, voltando a margem direita do Rio Guandu, subindo por esta, passando pelo Povoado de São Luiz de Miranda, ganhando a Estrada Florentino Avidos, subindo por esta até a Vila de Serra Pelada, passando pelo lugar Arrependido, seguindo até a Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta Cidade.

c) LINHA Nº 3 – Partindo de Alto Guandu, divisa do Município de Afonso Cláudio com Domingos Martins, passando pelo Distrito de Fazenda Guandu, seguindo por Vargem Grande e finalizando na Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta cidade.(Redação dada pela Lei n° 1603/2001)

d) LINHA Nº 4 – Partindo da Vila de Pontões, descendo até a Estrada Christiano Dias Lopes, subindo a margem do Rio Guandu até o Povoado Fazenda-Guandu, retornando passando pelo lugar São Luiz, Vargem Grande até a Rodoviária Dr. Álvaro Castelo nesta Cidade.

e) LINHA Nº 5 – Partindo do Alto Timbuva, descendo até o lugar Jequitibá na Estrada que vem da Vila de Sobreiro, subindo por esta vindo na Vila de Laranja da Terra, indo a margem direita do Rio Guandu, descendo por esta até ganhar a margem direita do Córrego Laranjinha, continuando por esta até a sua nascente, virando saindo no lugar Biquinha, descendo passando pela Vila de Serra Pelada, Via Arrependido até a Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta Cidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer as concessões para as explorações dos Serviços de que tratam os Artigos 1º e 2º desta Lei, atendendo aos princípios da Concorrência Pública.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de setembro de 1973.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 650.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 13 de setembro de 1973.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.