LEI
N° 1603, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.
DÁ NOVA REDAÇÃO
AO ART. 2º, LETRA C, DA LEI Nº 650/73, DE 13/09/73.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1603, de 1º de
outubro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “c” do art. 2º da Lei nº 650/73 passa a
ter a seguinte redação:
c) a
linha nº 03 – Partindo de Alto Guandu, divisa do Município de Afonso Cláudio
com Domingos Martins, passando pelo Distrito de Fazenda Guandu, seguindo por
Vargem Grande e finalizando na Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta cidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor
em 1º de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 1º de outubro
de 2001.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 02 de outubro de 2001.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.