LEI Nº 2.466, de 03 de novembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO CONCURSO DE MARCHA DE AFONSO CLÁUDIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes do "Concurso de Marcha de Afonso Cláudio", evento a ser realizado no mês de novembro de 2022.

 

I - Para as equipes participantes da Categoria I (Égua Junior):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

II - Para as equipes participantes da Categoria 2 (Égua Jovem):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

I - Para as equipes participantes da Categoria 3 (Égua):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

IV - Para as equipes participantes da Categoria 4 (Égua Adulta):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250 ,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

V - Para as equipes participantes da Categoria 5 (Égua Sênior):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

VI - Para as equipes participantes da Categoria 6 (Cavalo Junior):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

VII - Para as equipes participantes da Categoria 7 (Cavalo Jovem):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

VIII - Para as equipes participantes da Categoria 8 (Cavalo):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

IX - Para as equipes participantes da Categoria 9 (Cavalo Adulto):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

X - Para as equipes participantes da Categoria 10 (Cavalo Sênior):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

XI - Para as equipes participantes da Categoria 11 (Cavalo Castrado Junior):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

XII - Para as equipes participantes da Categoria 12 (Cavalo Castrado Jovem):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

XIII - Para as equipes participantes da Categoria 13 - Marcha Picada (Égua):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

XIV - Para as equipes participantes da Categoria 14 - Marcha Picada (Cavalo Junior):

 

a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

XV - Para as equipes participantes da Categoria 15 (Campeã das Campeãs - Fêmea):

 

a) Primeiro lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)

b) Segundo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)

 

XVI - Para as equipes participantes da Categoria 15 (Campeão dos Campeões – Macho):

 

a) Primeiro lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)

b) Segundo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no art. 1° desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Ficha 519, Fonte 2001.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (Redação dada pela Lei nº 2.471/2022)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 03 de novembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.