LEI Nº 2.471, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3° da Lei nº 2.464, de 03 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (NR)”
Art. 2º O artigo 3° da Lei nº 2.465, de 03 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (NR)”
Art. 3º O artigo 3° da Lei 2.466, de 03 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (NR)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 29 de novembro de 2022.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.