O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes do "Concurso de Marcha de Afonso Cláudio", evento a ser realizado no mês de novembro de 2022.
I - Para as equipes participantes da Categoria I (Égua Junior):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
II - Para as equipes participantes da Categoria 2 (Égua Jovem):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
I - Para as equipes participantes da Categoria 3 (Égua):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
IV - Para as equipes participantes da Categoria 4 (Égua Adulta):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250 ,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
V - Para as equipes participantes da Categoria 5 (Égua Sênior):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
VI - Para as equipes participantes da Categoria 6 (Cavalo Junior):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
VII - Para as equipes participantes da Categoria 7 (Cavalo Jovem):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
VIII - Para as equipes participantes da Categoria 8 (Cavalo):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
IX - Para as equipes participantes da Categoria 9 (Cavalo Adulto):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
X - Para as equipes participantes da Categoria 10 (Cavalo Sênior):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
XI - Para as equipes participantes da Categoria 11 (Cavalo Castrado Junior):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
XII - Para as equipes participantes da Categoria 12 (Cavalo Castrado Jovem):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
XIII - Para as equipes participantes da Categoria 13 - Marcha Picada (Égua):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
XIV - Para as equipes participantes da Categoria 14 - Marcha Picada (Cavalo Junior):
a) Primeiro lugar, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
b) Segundo Lugar, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
XV - Para as equipes participantes da Categoria 15 (Campeã das Campeãs - Fêmea):
a) Primeiro lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
b) Segundo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
XVI - Para as equipes participantes da Categoria 15 (Campeão dos Campeões – Macho):
a) Primeiro lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)
b) Segundo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no art. 1° desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (Redação dada pela Lei nº 2.471/2022)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 03 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.