LEI Nº 2.465, de 03 de novembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO TORNEIO DE LAÇO CAMPISTA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes do  Torneio de Laço Campista de Afonso Cláudio", evento esportivo a ser realizado a partir do mês de novembro de 2022.

 

I - Para as equipes participantes da Categoria A (aberta):

 

a) Primeiro lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)

b) Segundo Lugar, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)

d) Quarto Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)

e) Quinto Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)

f) Sexto Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)

g) Sétimo Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)

h) Oitavo Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)

j) Nono Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)

k) Décimo Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

II - Para as equipes participantes da Categoria B (Feminino Infantil):

 

a) Primeiro Lugar, R$ 900,00 (novecentos reais)

b) Segundo Lugar, R$ 600,00 (seiscentos reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais)

d) Quarto Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)

e) Quinto Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)

f) Sexto Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)

g) Sétimo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)

h) Oitavo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)

j) Nono Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)

k) Décimo Lugar, R$ 300,00 (trezentos reais)

 

Art. O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no art. 1° desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Ficha 519, Fonte 2001.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (Redação dada pela Lei nº 2.471/2022)

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 03 de novembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.